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Criar uma marca, ou seja, o nome pelo qual seus clientes, fornecedores e até mesmo concorrentes vão te conhecer é uma das missões mais importantes e delicadas de uma empresa e de uma carreira profissional. 

De acordo com a definição legal (Lei nº 9279/96 da LPI), são suscetíveis de registro como marca, os sinais visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. 

A marca registrada garante ao seu titular o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica pelo período de dez anos, a partir da data da concessão. O registro pode ser prorrogado por sucessivos períodos de dez anos.  

O registro da marca garante ao detentor a propriedade sobre ela, podendo o proprietário impedir com que terceiros a utilizem sem sua prévia autorização. 

O registro é concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI e tem validade em todo o território nacional.  

Lembrando que existem quatro tipos de natureza das Marcas: 

  • Marcas de Produtos e Serviço  
  • Marcas Coletivas  
  • Marcas de Certificações  
  • Marcas de Alto Renome 

Como você deve ter percebido, as marcas são um valioso ativo, pois para uma 
marca ser conhecida e respeitada é necessário um investimento considerável e, em geral, um longo período de tempo para a construção de uma boa reputação e criação de uma clientela.  

Todo aquele que tenciona utilizar uma marca, tem interesse que a marca seja protegida como um bem de propriedade industrial. 

A Evidência Marcas e Certificações está apta a realizar, do início ao fim, assessoria especializada, bem como o monitoramento do processo em todas as suas fases junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. 

As patentes são uma das mais antigas formas de proteção da propriedade intelectual e, como em todas as formas de proteção da propriedade intelectual, a finalidade de um sistema de patentes é incentivar o desenvolvimento tecnológico, econômico e social por meio de uma recompensa da criatividade intelectual.  

Durante o prazo de vigência da patente ou registro, o titular tem o direito de excluir terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc. 

A proteção por Patentes é dividida em duas Naturezas: 

PI – Patente de Invenções = Validade 20 anos. 

MU – Modelo de Utilidade = Validade 15 anos. 

As patentes protegem as invenções e, de modo geral, a invenção pode ser definida como uma nova solução para um problema técnico.  

Uma invenção deve estar revestida das seguintes características: 

  • ser nova (novidade); 
  • envolver uma atividade inventiva, 
  • ser suscetível de aplicação industrial (aplicabilidade). 

Um modelo de utilidade deve estar revestido das seguintes características: 

  • ser novo (novidade); 
  • envolver um ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação;
  • ser suscetível de aplicação industrial (aplicabilidade).  

Diferentemente da patente, o desenho industrial não protegerá a funcionalidade, e sim a forma estilizada com que este produto se apresenta no mercado. 

De acordo com a lei brasileira, o objeto de Desenho Industrial tem sua configuração externa protegida por meio de registro e não de patente. A função do registro de desenho industrial é proteger o caráter ornamental de objetos (tridimensionais) ou padrões gráficos (bidimensionais) a serem aplicados em objetos. Não são protegidos pelo registro de D.I. funcionalidades, vantagens práticas e tipos de materiais ou processos de fabricação. 

Documentos Necessários para o Registro: 

  • Cópias da Identidade, do CPF, e de um comprovante de residência; 
  • Descrição detalhada do objeto; 
  • Desenhos ou fotos do design. 

Como em todos os campos da propriedade intelectual, os direitos de autor tratam sobre a proteção de criações do espírito humano. O domínio dos direitos de autor é a proteção das expressões artísticas, literárias e científicas. No âmbito da proteção estão incluídos os textos, músicas, obras de arte, como pinturas e esculturas, e também algumas obras tecnológicas, como, por exemplo, os programas de computador (Lei 9609/1998).  

O titular de direitos de autor sobre uma obra protegida poderá utilizar a obra como desejar e impedir quaisquer terceiros de utilizá-la sem sua autorização.  

Documentação Necessária: 

  • 03 Exemplares da Obra criada / RG e CPF ou Contrato Social e CNPJ 

Registro:  

  • O período para obtenção do Certificado de Registro do Direito Autoral (definitivo) varia de 06 a 12 meses, aproximadamente. 

Validade: 

  • O direito autoral é valido por 70 (setenta anos) após o ano subsequente ao do falecimento do autor. 

Slogan é uma frase utilizada para gerar identificação com uma empresa, marca ou solução que ela oferece. Em geral curta e de fácil memorização, é construída para fixar-se na mente do consumidor, reforçar autoridade e ser uma escolha natural quando uma necessidade de compra surgir.

Se enquadram no âmbito de Direitos Autorais e são regulados pela lei nº. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. O registro é concedido pela Escola de Belas Artes.

Além da frase de identificação é possível registrar desenhos de personagens, brasões, linhas e cores que formam um logotipo, fotografias entre outros.

Os Registros podem ser feitos em nome de pessoa física (CPF) ou pessoa jurídica (CNPJ).

Proteger o nome ou a marca da empresa para ter um site com a
mesma denominação é necessário para que não haja transtornos futuros. 

Os registros de nomes de domínio do Brasil são realizados
pelo Registro.br, órgão ligado ao CGI.br – Comitê Gestor da Internet no Brasil.
Cada país possui uma estrutura de registro própria e todos os nomes registrado
são coordenados mundialmente pelo ICANN – Internet Corporation
for Assigned Names and Numbers. 

Realizamos os registros de nomes de domínio e atuamos na
solução administrativa e judicial de conflitos entre nomes de domínio, nomes de
empresas e de personalidades. 

Os domínios podem ser registrados
com abrangência nacional e internacional. 

O regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o conferido Direito do Autor, disciplinado pela Lei de Software. É devidamente concedido os direitos sobre o registro para quem desenvolve um Programa de Computador, pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, contados a partir de 1º. de janeiro do ano subsequente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.

Tem como objetivo de proteção a expressão literal, seu código fonte ou objeto, e não para a aplicação da ideia. Sua proteção é internacional.

Com pedido de registro depositado e concedido junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o Autor garante uma maior proteção jurídica e comprovação de autoria. Esta proteção é para a aplicação prática da ideia e não para a ideia em si. Tem abrangência territorial.

Violar direitos de autor de programa de computador, é considerado crime e o autor poderá requerer a reparação dos danos causados nas esferas cível e criminal.

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